Filiação de Associações
1. Podem filiar-se na FPAMC:
a. Todas as associações de Artes Marciais Chinesas e/ou secções de Artes Marciais Chinesas de associações que ensinem, divulguem e promovam o desenvolvimento das modalidades tuteladas pela FPAMC;
b. É ainda aceite a filiação de Estabelecimentos de Ensino e de organismos legalmente reconhecidos como promotores de atividades desportivas;
c. Para cumprimento de qualquer das alíneas anteriores é obrigatória a filiação de um Diretor Técnico com TPTD – Título Profissional de Treinador de Desporto para as Artes Marciais Chinesas (Wushu/Kung Fu; Sanda; Tai Chi; Qigong) no mínimo com o Grau II;
d. Em caso de renúncia do Diretor Técnico antes de finalizar o ano civil de filiação (1 Janeiro a 31 Dezembro), a associação deve de comunicar à FPAMC no prazo de 48h, tendo 15 dias para o substituir. Findo o prazo fica impedida de participar nas atividades federativas e será aberto processo disciplinar;
e. Em caso de existir alguma competição no decorrer do prazo de substituição, a associação fica impedida de participar.
2. A prática e ensino das Artes Marciais Chinesas:
2.1 Só é reconhecida enquanto tal, se for assegurada e supervisionada por um treinador com TPTD – Título Profissional de Treinador de Desporto para as Artes Marciais Chinesas, e inscrito para o ano em curso;
2.2 Em caso de uma associação filiada promover e/ou ter aulas ministradas por indivíduos não certificados como treinadores de artes marciais chinesas, fica imediatamente suspensa de qualquer atividade federativa até a conclusão do processo disciplinar, para além da comunicação às autoridades competentes.
3. Para efeitos de filiação (inscrição e reinscrição), as Associações devem enviar obrigatoriamente e anualmente os seguintes documentos:
3.1. Ficha de Dados da Associação (modelo DA);
3.2. Ficha de Filiação da Associação (modelo FGA) – deverá ser reenviada sempre que exista alterações de novas inscrições de atletas/treinadores após o primeiro envio;
3.3. Declaração de Diretor Técnico (Modelo DT);
3.4. Declaração onde conste que a associação não se encontra filiada numa federação congénere da EWUF ou IWUF (Modelo DAF);
3.5. Taxa de Inscrição 130€ (associações que se inscrevam pela 1ª vez ou que não se inscrevam até 18 de Janeiro de 2019) / Taxa de Reinscrição 60€ (associações filiadas no ano anterior e inscritas até 18 de Janeiro de 2019);
a. No ato de inscrição/reinscrição da associação, por cada 20 atletas inscritos a Associação tem um desconto de 10% na sua taxa de inscrição.
3.6. Inscrição de 10 atletas (no mínimo) e 1 Diretor Técnico (treinador com Grau II ou superior);
3.7. A inscrição numa seguradora externa à FPAMC obriga ao envio dos seguintes elementos:
a. Declaração onde conste a apólice anual e cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de Janeiro;
b. Listagem de atletas segurados e o comprovativo de pagamento, ao ano civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro), dessa apólice;
3.8. Atestado Médico dos seus atletas inscritos (modelo IPDJ) ou Declaração de Portador (declaração onde a associação confirma que tem na sua posse os atestados dos praticantes inscritos) - Modelo P_ATM.
4. Qualquer associação que inscreva apenas atletas de Desporto Adaptado está isenta do pagamento taxa de inscrição/reinscrição.
5. Para primeira filiação, é obrigatória a entrega dos documentos das alíneas anteriores e das seguintes alíneas:
5.1. Lista atualizada dos membros dos Órgãos Sociais com a respetiva ata da tomada de posse;
5.2. Morada da Sede;
5.3. Fotocópia dos Estatutos;
5.4. Fotocópia do NIPC;
5.5. Documento comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária
6. Sempre que exista alguma alteração nos órgãos sociais da associação, na morada da sede ou nos seus estatutos, a associação deverá enviar para a FPAMC a cópia dos documentos atualizados com essas alterações.