A Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas vem convidar todos os interessados a participar no Dia Mundial do Taichi e Qigong.

A Tai Chi Center, em colaboração com a FPAMC e Porto Lazer, irá organizar vários eventos neste dia, sendo entrada livre a todos os que quiserem participar.

Por isso, aproveitem a oportunidade e venham experimentar!

Para mais informações deverão entrar em contato diretamente com a Tai Chi Center.

 

 

A Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas está presente no 3rd IHQF Leadership Workshop, representados pelo seu Vice-Presidente Sr. Luís Carvalho e pela atleta/treinadora e membro do Conselho de Arbitragem da FPAMC Sra. Ana Rita Rego.

Logo no primeiro dia, tivemos a oportunidade de ser premiados com o 3º lugar na competição de melhor evento sobre o Dia Mundial de Health Qigong 2017 em que inúmeras federações e associações de todo o mundo participaram.

Agradecemos a todos o vosso apoio e continuaremos a representar Portugal e a nossa federação ao maís alto nível em todas as vertentes possíveis.

 

 

 

Filiação de Associações

 

1.      Podem filiar-se na FPAMC:

a.             Todas as associações de Artes Marciais Chinesas e/ou secções de Artes Marciais Chinesas de associações que ensinem, divulguem e promovam o desenvolvimento das modalidades tuteladas pela FPAMC;

b.             É ainda aceite a filiação de Estabelecimentos de Ensino e de organismos legalmente reconhecidos como promotores de atividades desportivas;

c.             Para cumprimento de qualquer das alíneas anteriores é obrigatória a filiação de um Diretor Técnico com TPTD – Título Profissional de Treinador de Desporto para as Artes Marciais Chinesas (Wushu/Kung Fu; Sanda; Tai Chi; Qigong) no mínimo com o Grau II;

d.             Em caso de renúncia do Diretor Técnico antes de finalizar o ano civil de filiação (1 Janeiro a 31 Dezembro), a associação deve de comunicar à FPAMC no prazo de 48h, tendo 15 dias para o substituir. Findo o prazo fica impedida de participar nas atividades federativas e será aberto processo disciplinar;

e.             Em caso de existir alguma competição no decorrer do prazo de substituição, a associação fica impedida de participar.

2.      A prática e ensino das Artes Marciais Chinesas:

2.1           Só é reconhecida enquanto tal, se for assegurada e supervisionada por um treinador com TPTD – Título Profissional de Treinador de Desporto para as Artes Marciais Chinesas, e inscrito para o ano em curso;

2.2           Em caso de uma associação filiada promover e/ou ter aulas ministradas por indivíduos não certificados como treinadores de artes marciais chinesas, fica imediatamente suspensa de qualquer atividade federativa até a conclusão do processo disciplinar, para além da comunicação às autoridades competentes.

3.      Para efeitos de filiação (inscrição e reinscrição), as Associações devem enviar obrigatoriamente e anualmente os seguintes documentos:

3.1.          Ficha de Dados da Associação (modelo DA);

3.2.          Ficha de Filiação da Associação (modelo FGA) – deverá ser reenviada sempre que exista alterações de novas inscrições de atletas/treinadores após o primeiro envio;

3.3.          Declaração de Diretor Técnico (Modelo DT);

3.4.          Declaração onde conste que a associação não se encontra filiada numa federação congénere da EWUF ou IWUF (Modelo DAF);

3.5.          Taxa de Inscrição 130€ (associações que se inscrevam pela 1ª vez ou que não se inscrevam até 18 de Janeiro de 2019) / Taxa de Reinscrição 60€ (associações filiadas no ano anterior e inscritas até 18 de Janeiro de 2019);

a.     No ato de inscrição/reinscrição da associação, por cada 20 atletas inscritos a Associação tem um desconto de 10% na sua taxa de inscrição.

3.6.          Inscrição de 10 atletas (no mínimo) e 1 Diretor Técnico (treinador com Grau II ou superior);

3.7.          A inscrição numa seguradora externa à FPAMC obriga ao envio dos seguintes elementos:

a.     Declaração onde conste a apólice anual e cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de Janeiro;

b.    Listagem de atletas segurados e o comprovativo de pagamento, ao ano civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro), dessa apólice;

3.8.          Atestado Médico dos seus atletas inscritos (modelo IPDJ) ou Declaração de Portador (declaração onde a associação confirma que tem na sua posse os atestados dos praticantes inscritos) - Modelo P_ATM.

4.      Qualquer associação que inscreva apenas atletas de Desporto Adaptado está isenta do pagamento taxa de inscrição/reinscrição.

5.      Para primeira filiação, é obrigatória a entrega dos documentos das alíneas anteriores e das seguintes alíneas:

5.1.          Lista atualizada dos membros dos Órgãos Sociais com a respetiva ata da tomada de posse;

5.2.          Morada da Sede;

5.3.          Fotocópia dos Estatutos;

5.4.          Fotocópia do NIPC;

5.5.          Documento comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária

6.      Sempre que exista alguma alteração nos órgãos sociais da associação, na morada da sede ou nos seus estatutos, a associação deverá enviar para a FPAMC a cópia dos documentos atualizados com essas alterações.

 

 

 Carlos Paula Cardoso, Presidente da CDP - Confederação do Desporto de Portugal envia ofício a felicitar os resultados dos atletas portugueses no 4º Campeonato  da Europa de Wushu Kung Fu Tradicional que se realizou na Geórgia. (ver)

 

Publicamos para vosso conhecimento o ofício que a FPAMC recebeu da Casa Civil de Sua Excelência o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. (ver)