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 img3.jpgFoi  revogado o Decreto-Lei n.º 248-A/2008, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

A nova Lei nº 40/2012, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador do desporto, determina a necessidade de obtenção de uma cédula, emitida e renovada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude.

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Cursos de treinadores ALERTAMOS !
Porque nos têm chegado muitas duvidas e pedidos de esclarecimento.

A FPAMC esclarece que todo e qualquer curso de formação de treinadores de artes marciais chinesas ministrado por qualquer, empresa, associação ou entidade não têm validade nenhuma para a obtenção da cedula de treinador de AMC ( Tai chi, Wushu kung fu, Sanda, Qi gong ). 
Todos os cursos levados a efeito por qualquer entidade que não a FPAMC carecem de reconhecimento da tutela -IDP, não tendo por isso qualquer validade .
Em Portugal só a FPAMC têm reconhecimento para tal e nunca delegou nem delegará em ninguém.
Mais informamos que qualquer exame denominado de "Duan" da Associação Chinesa de Wushu também não têm qualquer validade para a obtenção da Cedula de Treinador Desporto de AMC.
Os únicos cursos ( e só ) validos para a obtenção da CTD de AMC  são os cursos que a FPAMC ministra. 
Todos os pedidos de CTD ao Instituto Desporto Portugal terão que ser validados pela FPAMC .
O Presidente
Paulo Araújo