img3.jpgFoi  revogado o Decreto-Lei n.º 248-A/2008, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

A nova Lei nº 40/2012, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador do desporto, determina a necessidade de obtenção de uma cédula, emitida e renovada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude.

 

A nova Lei define especificamente o regime de fiscalização, aplicação de taxas e coimas, bem como a cassação das referidas cédulas.

"Sem prejuízo das competências atribuidas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade publica desportiva devem fiscalizar o cumprimento da presente lei relativamente às respectivas modalidades desportivas" art.16º nº1 da Lei nº40/12

Aproveitamos para relembrar que "é obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercicio da actividade de treinador de desporto em território nacional."

É ilegal o exercício da actividade de treinador de desporto (...) por quem não seja titular do respectivo titulo profissional válido, ou seja a Cedula de Treinador de Desporto - CTD (...)
Lei nº 40 / 2012 click aqui