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Comunicado

Concluiu-se o primeiro semestre do Regime Transitório para emissão da Cédula de Treinador de Desporto. O regime transitório encerra no dia 31 de Maio de 2012, entrando em vigor a aplicação da CTD no dia imediato, ou seja, a partir de 1 de Junho de 2012 todos os treinadores e treinadoras em exercício têm de possuir a sua Cédula de Treinador.

Porém, para além deste facto existe uma outra circunstância à qual é preciso dar a devida atenção. Na verdade, de acordo com a lei, no dia 31 de Maio de 2012 caducam as qualificações obtidas pelos treinadores no passado. Quer isto dizer que os treinadores e treinadoras formados que não estejam em actividade, no caso de não solicitarem a emissão da sua Cédula de Treinador/a perdem a qualificação obtida anteriormente. Estes treinadores, se quiserem, em algum momento, retomar o exercício da função de treinador/a, terão de iniciar um novo percurso formativo.

Estes dois factos obrigam a um enorme esforço de divulgação da parte de todos os intervenientes IDP e Federações , tanto da legislação como, em particular, da existência do regime transitório, tornando-se imperioso fazer chegar estas informações a todos os treinadores e treinadoras.

A FPAMC mais uma vez alerta mais uma vez para a necessidade de não deixarem para os últimos dias o vosso pedido .