Filiação de Atletas

 

1.      As associações procedem à inscrição de novos e/ou atuais atletas de Artes Marciais Chinesas na FPAMC anualmente;

2.      As associações só podem inscrever atletas de Artes Marciais Chinesas na FPAMC que não estejam já a representar outra associação;

3.      Um praticante numa época não poderá representar em competição mais que uma Associação. Se um praticante foi inscrito por uma associação mas não a representou em competição, poderá transferir-se para uma outra, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:

                                                     a.        A associação de origem esteja de acordo;

                                                    b.        A associação respetiva e a Federação sancionem a transferência. Para o efeito torna-se necessário que a associação de origem e a associação de destino comuniquem por escrito à Federação a sua anuência;

                                                     c.        Se um praticante representou uma associação em competição e a mesma encerrou a sua atividade, poderá transferir-se livremente para uma outra, desde que a sua associação informe por escrito a FPAMC sobre essa situação ou faça prova do seu encerramento.

4.      Para efeitos de filiação de atletas, as associações devem enviar obrigatoriamente e anualmente os seguintes documentos/pagamento:

a.             Ficha de Inscrição (Modelo FA) + 2 fotografias tipo passe; - Atletas maiores de idade

b.             Ficha de Inscrição (Modelo FAM) + 2 fotografias tipo passe; - Atletas menores de idade

c.             Cota de filiação do atleta (5€) anual;

d.             Taxa administrativa do atleta (10€) anual;

e.             Seguro da FPAMC (12€) anual, caso opte por tal;

f.              Atestado Médico do atleta (modelo IPDJ) – Não necessário no caso de a associação ter entregado à FPAMC a Declaração de Portador (Modelo P_ATM);

5.      Todos os atletas de Desporto Adaptado estão isentos do pagamento da cota de filiação e taxa administrativa. Qualquer associação que queira filiar um atleta de Desporto Adaptado tem de entregar os documentos das alíneas anteriores e também o seguinte:

a.             Comprovativo médico da deficiência do atleta