Filiação de Atletas
1. As associações procedem à inscrição de novos e/ou atuais atletas de Artes Marciais Chinesas na FPAMC anualmente;
2. As associações só podem inscrever atletas de Artes Marciais Chinesas na FPAMC que não estejam já a representar outra associação;
3. Um praticante numa época não poderá representar em competição mais que uma Associação. Se um praticante foi inscrito por uma associação mas não a representou em competição, poderá transferir-se para uma outra, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
a. A associação de origem esteja de acordo;
b. A associação respetiva e a Federação sancionem a transferência. Para o efeito torna-se necessário que a associação de origem e a associação de destino comuniquem por escrito à Federação a sua anuência;
c. Se um praticante representou uma associação em competição e a mesma encerrou a sua atividade, poderá transferir-se livremente para uma outra, desde que a sua associação informe por escrito a FPAMC sobre essa situação ou faça prova do seu encerramento.
4. Para efeitos de filiação de atletas, as associações devem enviar obrigatoriamente e anualmente os seguintes documentos/pagamento:
a. Ficha de Inscrição (Modelo FA) + 2 fotografias tipo passe; - Atletas maiores de idade
b. Ficha de Inscrição (Modelo FAM) + 2 fotografias tipo passe; - Atletas menores de idade
c. Cota de filiação do atleta (5€) anual;
d. Taxa administrativa do atleta (10€) anual;
e. Seguro da FPAMC (12€) anual, caso opte por tal;
f. Atestado Médico do atleta (modelo IPDJ) – Não necessário no caso de a associação ter entregado à FPAMC a Declaração de Portador (Modelo P_ATM);
5. Todos os atletas de Desporto Adaptado estão isentos do pagamento da cota de filiação e taxa administrativa. Qualquer associação que queira filiar um atleta de Desporto Adaptado tem de entregar os documentos das alíneas anteriores e também o seguinte:
a. Comprovativo médico da deficiência do atleta
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