SEGURO DESPORTIVO

 

1.      O Seguro Desportivo de Grupo, contratado através da Companhia de Seguros Victoria, para esta época, abrange toda a prática desportiva das Artes Marciais Chinesas sob a égide da FPAMC a nível Regional, Nacional e Internacional. Assim, sem prejuízo do Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de Janeiro, adota-se para 2019 os seguintes normativos:

a.     A filiação na FPAMC de todos os atletas e treinadores está condicionada à realização do seguro desportivo, exigido no Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de Janeiro.

b.    A inscrição no Seguro processa-se através do envio por correio eletrónico (e-mail) de ficheiro em formato Excel (conforme Modelo FGA) para Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , e em papel para a Federação assinado e carimbado.

c.     O seguro entra em vigor 72 horas após receção nos serviços da Federação.

 

APOLICE de seguro com a VICTORIA seguros

 

 

Morte

-

€ 28.530,00

Despesas de Funeral

-

€ 2.290,00

Invalidez Permanente

-

€ 28.530,00

Despesas de tratamento e repatriamento (inclui fisioterapia)

-

€ 4.590,00

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 10 de 12 de Janeiro de 2009

Extensão das coberturas a torneios e competições oficiais

Franquia

-

€ 175,00

 

2.      Todos os atletas/treinadores que tenham optado por um seguro particular devem fazer prova documental e do recibo de liquidação do mesmo para a respetiva época, passada pela sua companhia seguradora, mencionando expressamente a sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de Janeiro.

3.      No caso das respetivas apólices serem emitidas em nome de Instituições (Associações) as declarações passadas pelas respetivas Companhias de Seguros, para além de mencionarem expressamente a sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de Janeiro, têm que mencionar também que estão abrangidos todos os atletas da Instituição ou, em alternativa, indicar o nome dos atletas incluídos na respetiva apólice e recibo de liquidação.

4.      Em qualquer dos casos a declaração da seguradora tem que mencionar que o seguro cobre todas as ações desportivas em que o atleta participe, independentemente da entidade que represente.

5.      Nos casos referidos nos pontos anteriores é obrigatório que no final da época seja emitida pela Companhia de Seguros uma declaração mencionando o número total de atletas segurados, para efeitos de ser comunicado ao IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude.

6.      A informação sobre a apólice de seguro da FPAMC está disponível no website da FPAMC (www.fpamc.com), sendo também enviada para todas as associações filiadas no início da época desportiva.

7.      Na ocorrência de qualquer sinistro com os seus atletas/treinadores, a associação deverá seguir os seguintes passos:

a.     Disponibilizar ao sinistrado o formulário de participação de sinistro (Conforme Impresso “Participação Seguradora Victoria”). Este formulário é enviado às associações filiados no início da época desportiva, estando também disponível no website da FPAMC.

b.    Encaminhar o sinistrado para a Instituição Médica mais adequada ao seu estado de saúde, juntamente com uma cópia da respetiva participação de sinistro. Por vezes e, dada a urgência / gravidade de alguns acidentes, torna-se impossível diligenciar o preenchimento da participação no ato do sinistro. Nestas circunstâncias, a participação do sinistro poderá ser tratada após concluídos os primeiros socorros ao sinistrado.

c.     A associação do sinistrado deverá com a maior brevidade (48 horas) enviar por correio para a Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas a participação do sinistro. Juntamente com o formulário preenchido e assinado da participação do sinistro, também deverá ser enviado todos os comprovativos médicos da assistência que foi prestada ao sinistrado (declarações hospitalares/médicas, cópias de exames médicos, recibos de despesas médicas, etc).

8.      A responsabilidade do pagamento das despesas será das associações e/ou sinistrados.

9.      Todo e qualquer documento de despesa relacionado com um sinistro já participado serão previamente liquidados pelos respetivos sinistrados ou pelas respetivas associações e os seus originais enviados à Companhia de Seguros Victoria para posterior reembolso.

10.   Identificação obrigatória para o envio de despesas (originais):

a.     Nome completo do sinistrado

b.    Data do sinistro

c.     Associação a que o sinistrado pertence

d.    NIB (para eventual reembolso de despesas)

11.   Os recibos relativos a tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos só serão considerados indemnizáveis quando acompanhados pelo original da respetiva prescrição médica.

12.   O reembolso das despesas será sempre efetuado a favor do Sinistrado, salvo indicação expressa em contrário na participação do sinistro.

13.   A apólice de seguro da FPAMC contém uma franquia de 175€. Tal deve ser conhecimento geral das associações e seus filiados.

14.   A franquia será deduzida no valor a ser reembolsado pela Seguradora e permite a qualquer segurado, sem prejuízo do ponto seguinte, ser tratado onde e por quem entender, sendo reembolsado pela Seguradora no excedente.

15.   A FPAMC não se responsabiliza pelos eventuais sinistros ocorridos com quaisquer atletas, independentemente do seu estatuto e mesmo que convocados pela FPAMC para provas e/ou estágios fora ou dentro do País. Essa responsabilidade será da respetiva Companhia de Seguros até ao limite da cobertura subscrita. Se o limite for excedido, o único responsável pelo seu pagamento é o próprio sinistrado.

16.   Em caso de acidente qualquer sinistrado poderá utilizar em regime de livre escolha os prestadores de serviços médicos que pretender, desde que habilitados para o efeito. Estas instituições podem ser utilizadas pelos sinistrados sempre que o seu estado de saúde não inspire cuidados médicos de carácter urgente, caso contrário, o sinistrado deverá ser sempre encaminhado para o serviço de urgência da unidade hospitalar mais próxima ao local do acidente.

17.   Todos os recibos de indemnização serão emitidos pela Companhia de Seguros Victoria. Os recibos de indemnização serão posteriormente enviados à Entidade que solicitou as respetivas despesas e esta deverá devolvê-lo à Companhia depois de o ter formalizado com a respetiva assinatura.

18.   Para liquidação destes recibos é obrigatório que a Entidade que devolve o recibo de indemnização à Companhia informe, obrigatoriamente, a quem deverá ser liquidado o respetivo valor.