Foi revogado o Decreto-Lei n.º 248-A/2008, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
A nova Lei nº 40/2012, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador do desporto, determina a necessidade de obtenção de uma cédula, emitida e renovada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude.
A nova Lei define especificamente o regime de fiscalização, aplicação de taxas e coimas, bem como a cassação das referidas cédulas.
"Sem prejuízo das competências atribuidas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade publica desportiva devem fiscalizar o cumprimento da presente lei relativamente às respectivas modalidades desportivas" art.16º nº1 da Lei nº40/12
Aproveitamos para relembrar que "é obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercicio da actividade de treinador de desporto em território nacional."
É ilegal o exercício da actividade de treinador de desporto (...) por quem não seja titular do respectivo titulo profissional válido, ou seja a Cedula de Treinador de Desporto - CTD (...)
Lei nº 40 / 2012 click aqui
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